Origem e desenvolvimento do princípio da neutralidade tecnológica e sua aplicação em nosso país
O princípio da neutralidade tecnológica tem origem na "teoria da coisa comum" da lei de patentes dos Estados Unidos. Em 1984, a Suprema Corte dos Estados Unidos o aplicou pela primeira vez no campo dos direitos autorais no caso "Sony", estabelecendo a regra de que, desde que a tecnologia tenha um uso não infrator substancial, os desenvolvedores podem ser isentos de responsabilidade. Esta regra é conhecida como "regra Sony" ou "princípio da neutralidade tecnológica".
O caso Grokster de 2005 redefiniu os limites da aplicação do princípio da neutralidade tecnológica, estabelecendo a "regra de indução ativa". Este caso superou a aplicação mecânica da regra Sony, introduzindo o "padrão de intenção" na defesa da neutralidade tecnológica, proporcionando uma estrutura de julgamento mais refinada para a determinação da responsabilidade dos provedores de serviços de rede subsequentes.
Na década de 1990, com o desenvolvimento de tecnologias como compartilhamento de arquivos P2P e plataformas UGC, os Estados Unidos promulgaram a "Lei de Direitos Autorais do Milênio Digital", que introduziu o "princípio do porto seguro", oferecendo um mecanismo de isenção de responsabilidade por infrações de direitos autorais para provedores de serviços de internet, a fim de equilibrar a inovação tecnológica e a proteção dos direitos autorais.
No nosso sistema jurídico, o princípio da neutralidade tecnológica permeia várias áreas, incluindo a regulamentação da Internet, a propriedade intelectual e as regras de provas eletrónicas. O Regulamento sobre a Proteção dos Direitos de Comunicação em Rede, elaborado em 2006, incorporou o "princípio do porto seguro" dos Estados Unidos, estabelecendo o princípio de "notificação + remoção". Simultaneamente, complementou o "princípio do porto seguro" com a introdução do "princípio da bandeira vermelha".
Na prática judicial, a atitude dos tribunais em relação à aplicação do princípio da neutralidade tecnológica tem sido cada vez mais cautelosa. Por exemplo, no caso "iQIYI contra o bloqueio de anúncios da Morgan Stanley por concorrência desleal", o tribunal concluiu que o software de bloqueio de anúncios não constitui neutralidade tecnológica, caracterizando concorrência desleal. Já no caso "Pan-Asia Company contra o Baidu Music Box por violação de direitos", o tribunal fez uma distinção na avaliação da neutralidade tecnológica dos diferentes serviços do Baidu.
O princípio da neutralidade tecnológica tem uma aplicação ampla no campo da propriedade intelectual, mas a sua aplicabilidade no campo da justiça criminal ainda necessita de mais discussão.
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OnchainDetectiveBing
· 19h atrás
Outra lei de patentes foi aprovada!
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SchrodingerGas
· 19h atrás
Um típico truque da teoria dos jogos, a conformidade ainda depende da v-test.
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MoonMathMagic
· 19h atrás
As regras do verdadeiro mercado de trabalho têm de esperar pelos precedentes dos americanos, certo?
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degenwhisperer
· 19h atrás
A Sony já entendeu tão cedo?
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BridgeJumper
· 19h atrás
Ah, esta legislação americana é realmente cheia de floreios.
A evolução do princípio da neutralidade tecnológica: da legislação de patentes dos Estados Unidos à prática de regulamentação da internet na China
Origem e desenvolvimento do princípio da neutralidade tecnológica e sua aplicação em nosso país
O princípio da neutralidade tecnológica tem origem na "teoria da coisa comum" da lei de patentes dos Estados Unidos. Em 1984, a Suprema Corte dos Estados Unidos o aplicou pela primeira vez no campo dos direitos autorais no caso "Sony", estabelecendo a regra de que, desde que a tecnologia tenha um uso não infrator substancial, os desenvolvedores podem ser isentos de responsabilidade. Esta regra é conhecida como "regra Sony" ou "princípio da neutralidade tecnológica".
O caso Grokster de 2005 redefiniu os limites da aplicação do princípio da neutralidade tecnológica, estabelecendo a "regra de indução ativa". Este caso superou a aplicação mecânica da regra Sony, introduzindo o "padrão de intenção" na defesa da neutralidade tecnológica, proporcionando uma estrutura de julgamento mais refinada para a determinação da responsabilidade dos provedores de serviços de rede subsequentes.
Na década de 1990, com o desenvolvimento de tecnologias como compartilhamento de arquivos P2P e plataformas UGC, os Estados Unidos promulgaram a "Lei de Direitos Autorais do Milênio Digital", que introduziu o "princípio do porto seguro", oferecendo um mecanismo de isenção de responsabilidade por infrações de direitos autorais para provedores de serviços de internet, a fim de equilibrar a inovação tecnológica e a proteção dos direitos autorais.
No nosso sistema jurídico, o princípio da neutralidade tecnológica permeia várias áreas, incluindo a regulamentação da Internet, a propriedade intelectual e as regras de provas eletrónicas. O Regulamento sobre a Proteção dos Direitos de Comunicação em Rede, elaborado em 2006, incorporou o "princípio do porto seguro" dos Estados Unidos, estabelecendo o princípio de "notificação + remoção". Simultaneamente, complementou o "princípio do porto seguro" com a introdução do "princípio da bandeira vermelha".
Na prática judicial, a atitude dos tribunais em relação à aplicação do princípio da neutralidade tecnológica tem sido cada vez mais cautelosa. Por exemplo, no caso "iQIYI contra o bloqueio de anúncios da Morgan Stanley por concorrência desleal", o tribunal concluiu que o software de bloqueio de anúncios não constitui neutralidade tecnológica, caracterizando concorrência desleal. Já no caso "Pan-Asia Company contra o Baidu Music Box por violação de direitos", o tribunal fez uma distinção na avaliação da neutralidade tecnológica dos diferentes serviços do Baidu.
O princípio da neutralidade tecnológica tem uma aplicação ampla no campo da propriedade intelectual, mas a sua aplicabilidade no campo da justiça criminal ainda necessita de mais discussão.